Como uma invenção sueca de 1809 se tornou instituição global.
Antecedente Histórico
A doutrina tem indicado como principal antecedente o ano de 1713, quando o Rei Carlos XII, que havia estado 12 anos fora da Suécia, criou o Konungens Bogste Ombudsmannem (Supremo Representante do Rei), a quem competia vigiar os funcionários do governo. Em 1719, esse cargo foi modificado para o de Justitiekansler (Chanceler da Justiça, denominado de JK), encarregado da observação do cumprimento das leis pela administração. Em 1776, a nomeação do JK passa a ser atribuição do Parlamento, controlando em nome deste os órgãos da administração e da justiça.
Suécia, 1809
Inspirada nos ideais de Montesquieu, a nova Constituição Sueca, em seu art. 96, cria a figura do Justitieombudsman — literalmente, o procurador da justiça — com a missão de fiscalizar a administração, os tribunais e demais entidades.
A escolha do desenho institucional foi tão importante quanto a criação em si: o ombudsman não julgava nem administrava. Investigava, recomendava e tornava pública suas recomendações. Essa combinação de independência com poder brando é o que atravessaria dois séculos praticamente intacta.
Ler o texto do art. 96 da Constituição sueca de 1809
“O Parlamento designará pelo menos dois cidadãos de reconhecida competência legal e marcante integridade para supervisionar, na condição de ombudsman do Parlamento, de acordo com as diretrizes por este estabelecidas, a observância das leis e regulamentos por todos os funcionários e empregados; e instaurar processos, perante os tribunais próprios, contra os que, no exercício de suas funções públicas, praticarem ato ilícito mediante parcialidade ou favoritismo, ou de outra forma, ou se omitirem no cumprimento de dever. O ombudsman estará sujeito sob todos os aspectos às mesmas responsabilidades estabelecidas para os promotores públicos pelas leis civil e penal, e pelas regras de processo judicial atinentes a promotores. O Parlamento designará o número necessário de substitutos do ombudsman, que deverão ter as mesmas qualificações dele.”
Finlândia, Dinamarca, Noruega
A Finlândia adotou o modelo em 1919, ainda com forte acento no controle da legalidade. Foi a Dinamarca, em 1953, que deu o passo decisivo: seu ombudsman podia ser acionado diretamente pelo cidadão, sem intermediários. A Noruega seguiu o mesmo caminho em 1962.
Consolidava-se o que se convencionou chamar de modelo escandinavo — variações nacionais de desenho, mas um mesmo núcleo: um agente independente, acionável por qualquer pessoa, voltado à legalidade e à boa administração.
Três fases
Há uma inflexão clara na trajetória do instituto. Entre 1809 e meados do século XX, o ombudsman funciona sobretudo como instrumento de controle da legalidade: um braço estendido do parlamento sobre a máquina administrativa, ainda distante da vida do cidadão comum.
A partir dos anos 1950, ele se converte em instrumento de defesa do cidadão. A queixa individual deixa de ser matéria-prima do controle e passa a ser a razão de ser da instituição. É nessa segunda fase, já ressignificado, que o modelo se difunde mundo afora.
Contemporaneamente, em um terceiro momento, o instituto volta-se sobretudo para a defesa dos direitos humanos, sem perder sua característica de entidade de controle do Estado e de defesa da cidadania.
A difusão mundial
Nova Zelândia (1962), Reino Unido (1967), Austrália (1976), Israel (1971). Na Europa continental, cada país batizou o instituto à sua maneira: Médiateur de la République na França (1973), Provedor de Justiça em Portugal (1976) e Defensor del Pueblo na Espanha (1978). Em 1995, a União Europeia criou seu próprio Ombudsman Europeu.
Na América Latina, a figura assumiu forma própria — as Defensorías del Pueblo, quase sempre com mandato explícito em direitos humanos, herança dos regimes autoritários que as antecederam. Após 1966, com a previsão na Constituição da Guiana, pioneira na região, a instituição se difunde para Trinidad e Tobago (1976), Guatemala (1985), México (1990), El Salvador, Colômbia, Costa Rica e Honduras (1992), Argentina (1993), Belize (1994), Nicarágua e Paraguai (1995), Peru e Panamá (1996), Bolívia e Equador (1997), Venezuela (1999) e Uruguai (2008). O Chile é o único país do continente que ainda não instituiu um ombudsman de nível nacional.
No Brasil, esse mesmo movimento ganhou nome e trajetória próprios: os do ouvidor-geral.